Reconhecimento de Estatuto de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento

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COMUNICAÇÃO

Assunto: Reconhecimento de Estatuto de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD)

 

Foi aprovado em Oficio de 26 de junho o pedido de reconhecimento e registo da CONSUMARE como ONGD.

 

O Estado português, tal como está expresso no Estatuto das ONGD e no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Plataforma Portuguesa de ONGD, reconhece o papel fundamental das organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD), no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e da educação para o desenvolvimento.

 

Com a obtenção do estatuto de ONGD, a organização passa a beneficiar do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública e a dispor da possibilidade de se candidatar a projetos com co-financiamento, de acordo com as Regras de co-financiamento a Projetos, constituídas pelos seguintes documentos: Critérios de Elegibilidade; Normas para a Execução do Processo de Co-financiamento; Diretrizes para Apresentação de Proposta de Programa/Projetos de Cooperação e Modelo de Plano de Financiamento.

 

No âmbito da política de Cooperação para o Desenvolvimento definida pelo Governo foi assinado a 20 de Junho de 2001, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Plataforma Portuguesa das Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento, um Protocolo de Cooperação que expressamente reconhece as “ONGD, como parte da Sociedade Civil portuguesa, que desempenham um papel importante nas áreas da Cooperação para o Desenvolvimento, da Educação para o Desenvolvimento e da Ajuda Humanitária e surgem como elementos canalizadores de impulsos da e para a Sociedade Civil”. Na sua Cláusula 4ª, o mesmo Protocolo determina que o MNE inscreva “todos os anos uma dotação específica para os programas e projetos a desenvolver pelas ONGD e pela Plataforma Portuguesa das ONGD, de acordo com as políticas e estratégias previamente definidas”.