Associações defesa do consumidor em Angola reclamam apoios financeiros

Membros, Noticias

INADEC acusado de ‘violar’ lei do consumidor

Entidades entendem que, à luz da Lei, devem ser financiadas pelo Estado. Directora do INADEC contraria, argumentando que, para beneficiarem do OGE, terão de se transformar em instituições de utilidade pública.

As associações de defesa do consumidor aguardam, há mais de duas décadas, pelo apoio financeiro do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC).
A Lei nº15/03, de Defesa do Consumidor, no seu artigo nº 2, estabelece ‘apoio à constituição e ao funcionamento das associações de consumidores’, mas não é o que tem acontecido.

Ao VALOR, responsáveis das associações lembram que estas surgiram “muito antes do INADEC” e, por isso, entendem que merecem “mais respeito” do Estado. “Já escrevemos, solicitámos audiências, mas não há avanços. Somos abandalhados. O INADEC não atende e sempre que insistimos nesta tónica do dinheiro, a tendência é confusão. Por isso, decidimos esquecer para caminharmos com os nossos próprios pés, cientes do papel que desempenhamos no mercado”, refere o secretário-geral da Federação Angolana das Associações de Consumidores (FAAC), Domingos Sebastião da Conceição.

Além disso, o dirigente associativo acusa o INADEC de “nunca aceitar falar” com a FAAC.
Há cerca de 10 anos, a federação elaborou um projecto para pressionar o Governo a cumprir lei, mas não teve sucesso. “Num país com cerca de 26 milhões de habitantes, há margem para o surgimento de mais associações para atenderem às preocupações do consumidor”, afirma Domingos da Conceição.

A FAAC congrega cerca de 10 associações, boa parte das quais sem ‘fôlego para andar’ por falta de recursos financeiros e de instalações. Funciona em instalações alugadas e o seu responsável considera que o apoio do Estado serviria para custear algumas despesas correntes, com o argumento de ser “uma instituição sem fins lucrativos”.
Quem também acusa o INADEC por estar a violar a Lei é a Associação Angolana de Defesa dos Direitos do Consumidor (AADIC). Esta vai mais longe, considerando que “o INADEC incorre, há mais de cinco anos, no crime de peculato e improbidade pública, por recusar subsidiar as instituições congéneres, conforme estipulado na lei”, segundo o seu responsável Diógenes de Oliveira.
De acordo com informações colhidas pela AADIC, o INADEC, numa das suas últimas dotações orçamentais anuais, recebeu do OGE perto de 120 milhões de kwanzas “valor que inclui subsídios para as associações”.

Tanto a AADIC como a FAAC partilham a acusação ao INADEC de ter outras fontes de financiamento, como a comercialização do ‘livro de reclamações’ que custa cerca de oito mil kwanzas. “A aquisição do livro de reclamações é uma obrigação em todo o país, e, por isso, o INADEC embolsa muito dinheiro, com menor esforço, numa altura em que a sua actuação sai ‘ofuscada’ pela inspecção do Ministério do Comércio”, afirma Domingos da Conceição.

Ao VALOR, a directora do INADEC desvaloriza as reclamações, evidenciando que “não é o INADEC que deve dar dinheiro”. “Como é que vamos ajudar, por exemplo, a AADIC, ou outra associação, se nós também não conseguimos apoiar financeiramente os nossos núcleos provinciais?”, questiona Paulina Semedo.

A directora do INADEC esclarece que uma das ‘saídas’ para o bom funcionamento destas associações passa pela sua transformação em instituições de utilidade pública. “Só assim podem ‘arrancar recursos’ do OGE, pois, à luz da Lei, do INADEC apenas devem beneficiar de suporte metodológico.” Paulina Semedo deixa ainda escapar que, a continuar a “confusão”, o melhor será o Estado “inverter o quadro actual”.

No artigo 32.º, a Lei determina que as instituições congéneres têm o direito a receber apoio do Estado, através da administração central e local, nomeadamente, no domínio da formação, informação e representação dos consumidores.

Notícia publicada in Jornal Valor

Julho 2018

Deixe um comentário