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No próximo domingo, dia 15 de março,  comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

A comemoração desta efeméride mundial resulta do primeiro reconhecimento público dos direitos fundamentais do consumidor da autoria do Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, em discurso dirigido ao Congresso, em 15 de março de 1962. Kennedy afirmou que todos somos consumidores e que, apesar de  constituírem um grupo económico muito importante, a sua voz era frequentemente ignorada pelo facto de não estar (então) organizado.

21 Anos depois, em 1983, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) oficializou a data e declarou a adoção dos Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.

Pelo 5º ano consecutivo, a CONSUMARE celebra este dia, procurando vencer a distância geográfica, lutando pelo respeito e concretização dos direitos e interesses dos consumidores, não só em território nacional, mas também além fronteiras.

Para nós, organizações de consumidores, esta data é uma verdadeira oportunidade para promover os direitos básicos dos consumidores de todo o mundo, mobilizando-os  em torno da importância do seu papel, para que exijam respeito pelos seus direitos e protestem contra as injustiças que sofrem social e economicamente diariamente e em várias zonas do globo. É o dia por excelência para

Todos os membros da CONSUMARE estão empenhados em dinamizar o nosso sítio na internet, cumprindo a sua missão maior de proclamar que todos temos um Direito e um Dever: “Associar-se e Apoiar o Movimento Associativo de Consumidores.

Publicámos diariamente 9 textos alusivos às 9 organizações membros e observador da CONSUMARE, informando sobre a sua missão e actividades. Temos também publicado um conjunto de podcasts especialmente dedicado ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, alertando para problemas prementes do quotidiano dos consumidores.

Queremos fazer mais e melhor pelos direitos dos cidadãos que falam português. Estamos juntos! 

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