Conheça o CCM – Conselho de Consumidores de Macau

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 O CCM, Conselho de Consumidores de Macau, é um Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, tutelado pela Secretaria para a Economia e Finanças.

O CCM tem como missão pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração e desenvolver acções comuns nesse sentido.

Como atribuições principais, e para além da missão mencionada,  o Conselho procura:

Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;

Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;

Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;

Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;

Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;

Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;

Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;

E quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.

São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no activo, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.

Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.

A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.

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