Governo federal desperta para os direitos do consumidor?

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Integrar a plataforma consumidor.gov e a ferramenta Processo Judicial Eletrônico, para facilitar a conciliação e a mediação entre consumidores e empresas, é uma boa iniciativa, sem dúvida. Confesso que, até agora, quase nada havia visto de ação do governo federal para melhorar as relações de consumo.

Imagino que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, saiba que esta integração só será bem-sucedida se efetivamente fizer com que os direitos do consumidor sejam mais respeitados. Ou seja: os resultados devem sair do terreno das boas intenções.

Já há bons indicadores para ajudar a reduzir as fricções entre cidadãos e empresas. Por exemplo, segundo a base de dados do Sindec, que reúne atendimentos dos Procons em todo o Brasil, foram registradas, no ano passado, mais de 460 mil queixas contra operadoras de telefonia. No próprio consumidor.gov.br, mais de 40% das reclamações foram contra as teles.

Quais as providências da agência reguladora (Anatel) para diminuir drasticamente estes números? O pior é que a maioria das demandas refere-se a contratos, algo básico, fundamental, que não deveria deixar margem para dúvidas.

Então, uma ação paralela que repercutiria positivamente para os consumidores seria cobrar mais efetividade das agências reguladoras. Elas foram criadas para regular mercados como telecomunicações, energia, aviação civil, transportes, saúde suplementar, dentre outros, e não têm sido tão bem-sucedidas quanto se esperava.
É o caso da Anac (aviação civil) em meio ao caos provocado pela situação pré-falimentar da Avianca no Brasil.

Sinceramente, não sei se as dificuldades se concentram em indicações políticas para compor os quadros das agências, se falta pessoal, infraestrutura ou todas as respostas já citadas.

Em segundo lugar no ranking de reclamações estão os serviços financeiros. Novamente, não há surpresa, pois cinco bancos concentram mais de 80% de todos os depósitos no país. Com o advento das fintechs, startups que oferecem serviços financeiros por meio de aplicativos, talvez haja mais concorrência e melhores condições para os correntistas. Ainda é cedo para alguma conclusão neste sentido.
Saúdo, portanto, o aditivo à plataforma de mediação entre consumidores e empresas. Mas aguardo os resultados desta integração, que dependerão de interesse real em respeitar e cobrar respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Maria Inês Dolci

In Folha de São Paulo

22.05.2019

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