A saúde é um direito de todos os consumidores

Tome Nota

Conhecer os seus direitos na área da saúde e reconhecer que a informação é o primeiro passo para intervir nas decisões sobre a sua saúde e exigir o cumprimento desses direitos é primordial. Não é fácil ao cidadão migrante coompreender os serviços e instituições do SNS e saber como e quando deve reclamar.

O Projecto Os Direitos dos Consumidores Migrantes, destinado a dirigentes e colaboradores de associações de migrantes de Países de Língua Oficial Portuguesa e outras em trabalho de proximidade com essas comunidades migrantes, apoiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, apresenta algumas noções básicas sobre a Saúde a que tem direito e deixa-lhe pistas para que não se esqueça que todos têm direito à proteção, defesa e promoção da sua saúde.

Direitos dos utentes:

  • Direito a ser informado – A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva e completa.
  • Direitos à proteção de dados e reserva da vida privada – O processo clínico é propriedade do utente, mas são os estabelecimentos clínicos os responsáveis pela sua guarda.
  • Direito ao acompanhamento de doentes – Nos Serviços de Urgência do SNS deve ser sempre garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa indicada pelo doente.
  • Direito ao transporte de doentesO transporte urgente de doentes, no seguimento de contacto através da linha de emergência 112, não tem custos desde que seja confirmada a urgência pelo médico de serviço.
  • Direito ao consentimento livre e esclarecido – O utente tem direito a dizer que sim ou que não aos tratamentos propostos pelos profissionais de saúde, desde que a sua decisão seja tomada de forma livre e esclarecida.
  • Direito a receber os cuidados de saúde adequados – O utente tem direito a receber os cuidados de Saúde adequados, o mais rápido possível e em todas as fases da doença.
  • Prestação de cuidados de saúde às crianças – Actualmente é permitido o registo dos recém-nascidos no próprio hospital ou maternidade (Balcão Nascer Cidadão). Após o seu nascimento é-lhes automaticamente atribuído o número de utente.
  • Direito a reclamarComo utente tem direito a reclamar! Sempre que discordar ou ficar insatisfeito com o seu prestador de cuidados de saúde, reclame. Mas primeiro solicite apoio e informação junto dos mesmos.
  • Saiba que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é o conjunto de instituições e de serviços prestadores de cuidados de saúde que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos, aos cuidados de saúde. Fazem parte do SNS os hospitais, as unidades de cuidados de saúde familiar e primários e a rede nacional de cuidados continuados e integrados. Tem sempre ao seu dispor a linha telefónica Saúde 24 – 808 24 24 24 que o encaminhará para o serviço mais adequado.
  • Para se inscrever nas unidades de cuidados de saúde primários ou unidades de saúde familiar precisa de apresentar documentação. Se for um cidadão português deverá ter consigo cartão de cidadão, comprovativo de residência, cartão de beneficiário do subsistema de saúde (se se aplicar) e comprovativo da isenção a que tem direito (se se aplicar). Se for um cidadão estrangeiro precisará de documento de identificação, número de utente da saúde e comprovativo de autorização de permanência ou de residência ou visto de trabalho de residência.
  • Uma vez inscrito nos serviços do SNS o consumidor tem direitos a consultas de clinica geral, consultas de planeamento familiar, vacinas, cuidados de enfermagem e exames auxiliares de diagnóstico.
  • Após a atribuição de um numero de utente de saúde, ser-lhe-á atribuído um médico de família. O mesmo médico deverá ser atribuído a todo o agregado familiar. Grávidas, doentes crónicos e famílias com crianças até dois anos têm prioridade na atribuição de médico de família.
  • No hospital, o cidadão pode encontrar cuidados de urgência na doença e no acidente; consultas externas de especialidade; internamento e ambulatório especializados para diagnóstico; terapêutica e Reabilitação.
  • As taxas moderadoras são cobradas para moderar a utilização dos serviços públicos de saúde. Quem está isento? •Utentes em situação comprovada de insuficiência económica •Grávidas e parturientes •Crianças e adolescentes menores •Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% •Desempregados •Dadores de sangue, Bombeiros, entre outros.

Trabalha com comunidades migrantes? Apoia os cidadãos estrangeiros recém-chegados a Portugal? Informe-se connosco e ajude-nos a apoiar as comunidades migrantes a viver melhor no nosso país. Este projeto é apoiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

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