Todos os produtos e serviços existentes no mercado têm de cumprir o direito à qualidade

Tome Nota

O direito à qualidade de bens e serviços é um direito básico do consumidor que pressupõe que todos os produtos e serviços disponíveis no mercado têm qualidade, correspondem às expectativas dos compradores e são entregues de acordo com o contratado. 

Mas nem sempre esse direito é respeito e o consumidor é confrontado com um produto ou serviço que não corresponde à descrição dada pelo vendedor, não possuiu as qualidades pretendidas, não é mesmo adequado ao uso que planeava dar-lhe ou nem respeita a própria rotulagem ou instalação.

Apresentamos 10 dicas para estar bem preparado para agir e reclamar:

  1. Se o produto comprado ou serviço contratado for defeituoso, o consumidor deve contactar o vendedor ou prestador de serviço e acionar a garantia. Os bens móveis têm 3 anos de garantia legal, podendo este período ser alargado pela garantia comercial. Os automóveis, por exemplo, na sua maioria, têm garantia superior aos 2 anos.
  2. A garantia comercial tem de ser oferecida gratuitamente, em documento escrito, e acrescentar mais direitos aos assegurados pela garantia legal.
  3. Para os bens móveis usados o período de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
  4. A garantia oferece ao consumidor 4 soluções para resolver o problema: a reparação ou substituição do bem, a redução do seu preço ou a resolução do contrato. Como  não se estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções, a escolha de uma dela deve ser analisada entre o consumidor e o vendedor com razoabilidade.
  5. O exercício da garantia dos produtos não pode ter encargos (o consumidor não paga transporte, mão-de-obra e material), deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias e sem grave inconveniente para o consumidor. O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado.
  6. O produto que substitui o avariado tem novo período de 2 anos de garantia legal.
  7. No caso dos imóveis (casas) a garantia legal é de 5 anos. Os defeitos de construção devem ser reparados, também, ser quaisquer encargos para o consumidor e num prazo razoável.
  8. O consumidor tem de denunciar ao vendedor ou prestador de serviços o problema encontrado num prazo de 1 mês, no caso de bens móveis, e de 1 ano, se se tratar de uma casa.
  9. A denúncia do defeito deve ser feita por escrito, descrevendo sucinta, clara e objetivamente o problema. O bem ou serviço/contrato deve ser apresentado detalhadamente (nome, função, série, nº de contrato, …).
  10. Na reclamação escrita, o consumidor deve informe sobre a solução que pretende para resolver o defeito e, sempre que possível, juntar prova. Guardar cópia de todos os documentos.

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