MACAU
Conselho de Consumidores da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
MISSÃO
Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração e desenvolver ações comuns nesse sentido.
Data de constituição: 15/03/1990
Tutela – Secretaria para a Economia e Finanças
Natureza – Instituto Público
Presidente do Conselho Geral – Ho Pui Fan LISTA DE MEMBROS DO CONSELHO GERAL
Presidente da Comissão Executiva – Wong Hon Neng LISTA DE MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA
Sede: Av. de Horta e Costa, N.º26, Edif. Clementina Ho, 3º a 5º andares, Macau
Delegações: 1. Posto de atendimento ao público na Av. Horta e Costa: Av. Horta e Costa, n.º 24-A, Edf. Cheung Heng, R/C, Macau; 2. Posto de atendimento ao público no bairro norte: Rua Nova da Areia Preta, nº 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Contactos:
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- Tel: +853 89 889 315
- Fax: +853 28 307 816
- Site
- Posto de Atendimento no Bairro Norte – Rua Nova da Areia Preta, Nº52, Macau
- Tel: +853 89 889 315
- Fax: +853 28 307 816
LEGISLAÇÃO ORGÂNICA
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- LEI N.º 12/88/M, de 13 de Junho – Cria o Conselho de Consumidores.
- LEI N.º 4/95/M, de 12 de Junho – Reestrutura o Conselho de Consumidores. – Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho.
- LEI N.° 1/98/M, de 1 de Junho – Alterações à Lei n.° 4/95/M, de 12 de Junho
ATRIBUIÇÕES
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- Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
- Estabelecer contatos com entidades similares e desenvolver ações comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
- Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
- Propor e adotar ações de formação e de informação do consumidor;
- Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das atividades dos respectivos associados;
- Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
- Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
- Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
- Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.
COMPOSIÇÃO
- São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.
- O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no ativo, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
- Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.
- A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.