Governo angolano viola direitos do consumidor nas tarifas da electricidade e água

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A ADECOR – Associação de Defesa do Consumidor de Angola tomou do Comunicado emitido pelo IRSEA – Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Água – acerca da aprovação de novas tarifas da Electricidade e Água para os próximos três anos, ou seja, o ciclo tarifário do período 2025 – 2028. Trata-se de ajustes de 11, 5% na Electricidade e de 30% na Água, por força dos Despachos nº 3131/ 25 e 3133/25, que aguardam a sua publicação no Diário da República 80, IIª Série, de 05 de Maio, entrando em vigor no prazo de 30 dias, a contar desde 8 de Maio do ano, sendo aplicados de modo gradual.

Assim, na qualidade de membro do Conselho Tarifário, a ADECOR refuta as tarifas da electricidade e água esclarecendo e informando os consumidores do seguinte:

  1. O conselho de Administração do IRSEA não é o Órgão competente para revisão e aprovação de Tarifas e Preços no Sector de Electricidade e Água. De acordo com os Estatutos deste Regulador, incube-lhe propor a afixação de Tarifas e Preços e submeter essa proposta ao Conselho Tarifário – Órgão especializado ao qual incumbe pronunciar-se sobre a definição de medidas relacionadas com a fixação de Tarifas e Preços de Electricidade e Água – para emissão de parecer. Esta submissão de proposta deve ser apresentada com uma antecedência de 60 (sessenta) dias, relativamente à data prevista no Regulamento Tarifário para sua entrada em vigor e divulgar o parecer do Conselho Tarifário. Ora, estes actos que não foram praticados.
  2. Nos termos da Lei Geral de Electricidade e Lei de de Base da Água, o sistema tarifário é objecto de regulamentação, a preparar pela entidade reguladora e a aprovar pelo Titular do Poder Executivo sob proposta das entidades Concessionárias, ouvidos os representantes dos consumidores e autoridades do poder local do Estado, de modo a se obterem preços e tarifas justas.
  3. A priori, os tais despachos atentam contra os direitos das associações de consumidores nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, por se referir à um ajuste tarifário atinente a bens essenciais, sem que, previamente, o IRSEA tenha solicitado a participação das Associações vocacionadas à Defesa dos Interesses e Direitos Económicos dos Consumidores.
  4. A ADECOR entende que o aumento das tarifas de Electricidade e Água agravará o poder de compra dos consumidores no setor destes bens essenciais, beneficiando o sector privado, numa altura em que 60% da população de Luanda, a título de exemplo, consome Água de Cisternas Privadas, cuja qualidade é fraca e com consequências danosas na saúde pública dos consumidores. Por outro lado, aqueles que têm a sorte de beneficiar da água da rede pública estão sujeitos, antes de a consumir, a adicionar lixivia ou a fervê-la, perante a sua péssima qualidade. Porém, as facturas continuam sendo cobradas como se de Água Potável se tratasse.
  5. De salientar que o acima referenciado, tem também consequência no preço praticado actualmente pelas Girafas Privadas, onde, uma cisterna de, por exemplo, 18 mil litros custa (45 000 00 Kz) Quarenta e Cinco Mil Kwanzas. Como também, beneficiará os detentores dos PTs Privativos que fornecem energia eléctrica, cujo contrato ronda entre 150 à 250 mil Kz e tarifa de 6 000 00 Kz à 15 000 00 Kz mensalmente.

Assim, ADECOR, no âmbito da sua legitimidade activa, levando em consideração a violação do Regulamento Tarifário e os pressupostos que devem nortear o Sistema Tarifário, irá interpor uma providência cautelar junto do Tribunal competente, a fim de fazer valer os Direitos dos Consumidores consagrados na Constituição da República de Angola.

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Para mais detalhe, contacte a equipa da ADECOR.

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