Guiné-Bissau ainda não tem Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

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O cenário judicial em benefício direto do consumidor enfrenta desafios estruturais ainda mais profundos do que em Cabo Verde. No país, o Direito do Consumidor é uma fronteira jurídica em construção: a Guiné-Bissau ainda não tem Lei-Quadro de Defesa do Consumidor específica e moderna, o que faz com que não existam repositórios de sentenças cíveis individuais ou coletivas consolidadas nesta matéria nos Tribunais de Bairro ou nos Tribunais Regionais.

No entanto, a ausência de um corpo de jurisprudência clássica não significa inércia. Guiné-Bissau ainda não tem Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, mas as vitórias e os “casos” a favor do consumidor guineense acontecem por meio de um forte ativismo institucional da ACOBES (Associação de Consumidores de Bens e Serviços), que utiliza caminhos jurídicos e administrativos alternativos para constranger fornecedores e o próprio Estado.

Os principais eixos de atuação e litígios no país estruturam-se da seguinte forma:

1. Litígios contra a EAGB (Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau)

As maiores contestações jurídicas e administrativas envolvem os serviços públicos essenciais de energia e água.

O Caso Prático: A ACOBES tem um histórico de interpelações e denúncias formais contra a EAGB por práticas de sobrefaturamento, cortes arbitrários de fornecimento e a chamada “burla” nas taxas de contadores.

O Desfecho Prático: Diante da fragilidade dos tribunais em processar ações de classe céleres, a pressão jurídica e civil forçou o governo e a empresa pública a estabelecerem comissões de concertação para rever cortes abusivos e suspender cobranças de taxas que eram instituídas sem base legal regulamentar.

2. A Utilização de Outros Diplomas Legais (Falta de Lei Específica)

Como Guiné-Bissau ainda não tem Lei-Quadro de Defesa do Consumidor , nem um código consumerista próprio (uma pauta que a ACOBES e parceiros internacionais defendem ativamente), os advogados e ativistas guineenses utilizam o Código Civil e a legislação de Saúde Pública para fundamentar pleitos em favor do cidadão.

Vício Oculto e Responsabilidade: Aplica-se o regime geral do cumprimento das obrigações do Código Civil para exigir a resolução de contratos ou indemnizações por produtos defeituosos.

Segurança Alimentar: Casos recorrentes de venda de arroz deteriorado, farinhas e laticínios fora do prazo de validade nos mercados de Bissau geram intervenções diretas da Inspeção-Geral do Ministério do Comércio, provocadas por denúncias formais. Embora raramente se convertam em indemnizações cíveis judiciais aos consumidores individuais devido à morosidade dos tribunais, resultam no fechamento de armazéns e na apreensão de bens, tutelando o direito coletivo à saúde.

3. O Setor das Telecomunicações e a Via Regulatória

À semelhança de outros países da sub-região, o contencioso das telecomunicações (focado na má qualidade do sinal de internet e telefonia móvel e na alteração unilateral de tarifários) encontra respostas mais rápidas na ARN (Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação).

As decisões da ARN que multam operadoras ou determinam a retificação de práticas abusivas funcionam como a “jurisprudência administrativa” do país, uma vez que o contencioso judicial tradicional ainda é inacessível para a esmagadora maioria da população guineense, inclusive pelos custos processuais e pela falta de assistência jurídica gratuita massificada nesta área.

O Desafio da Consolidação Jurídica

A grande batalha jurídica na Guiné-Bissau, atualmente, não está na interpretação de sentenças passadas, mas sim na aprovação de uma legislação protetiva de base e na capacitação de magistrados para que as demandas de consumo passem a ter um rito próprio e favorável nos tribunais.

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