No dia mundial dos direitos do consumidor, ADECOR destaca segurança do gás
No âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a Associação de Consumidores de Angola, ADECOR, membro observador da CONSUMARE, realizou uma Conferência de Imprensa para alertar as autoridades e consumidores sobre a falta de segurança das garrafas de gás butano no País.

De seguida, pode ler a intervenção do Secretário Geral da ADECOR, Marcelino Caminha:
Comemorou-se a dia 15 de Março o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, data que nos leva a fazer uma reflexão profunda sobre a questão dos Direitos do Consumidor em Angola. Em boa verdade, “Consumidor” somos todos nós. Todo cidadão do nosso País em algum momento foi, é e será consumidor.
É fundamental que todos nós, independentemente da posição social, profissional, política ou económica, nos unamos para vermos efectivamente a relação de Consumo melhorada em Angola, quer na actualização da Lei de Defesa do Consumidor, quer na aplicação prática dessas mesmas regras e regulamentos no mercado.
Na presente conferência de Imprensa, a ADECOR, acredita ser imperioso analisar seriamente a comercialização das Garrafas de Gás Butano e a fiscalização dos agentes económicos responsáveis pela venda deste bem.
Por esta razão, solicitamos a atenção dos órgãos competentes, mais especificamente IRDP, Instituto Regulador dos derivados de Petróleo, para fazer cumprir, essencialmente as disposições legais referentes a distribuição e comércio de Garrafas de Gás Butano.
A Constituição da República de Angola prevê a qualidade dos bens e serviços colocados à disposição do povo angolano. Especialmente a Lei 15/03 de 22 de Julho, em seus variados artigos, reza os direitos e deveres do consumidor no âmbito da relação de consumo de bens e serviços essenciais. Estas leis devem ser aplicadas pelos fornecedores de garrafas de gás butano.
A ADECOR, face as várias denúncias e reclamações, constatou que num universo de 100 garrafas da Sonagas, 80% estão expiradas, e no universo de 100 garrafas 70 % estão a vazar, situação que coloca em causa a segurança e até a vida dos cidadãos angolanos.
A lei é clara: após 10 anos, as garrafas devem ser requalificadas e não pode haver a mera troca de válvulas. Estas (as válvulas) devem, também, ser trocadas após 5 anos de uso.
Acrescenta-se ainda que, decorridos 5 anos, deve haver troca dos redutores para evitar o vazamento de gás. Porém, o que se constata é que a SONAGÁS permite a circulação de garrafas sem obedecer o rigor da lei.
Há verdadeiramente omissão e negligência da SONAGÁS e demais operadoras licenciadas no cumprimento das suas obrigações. A ADECOR não pode de modo algum permitir que mais angolanos morram em suas próprias casas por vazamento de gás, fruto da inconsequente negligencia dessas operadoras.
É fundamental que essas operadoras cumpram com as suas obrigações, apresentem garrafas no seu estado de qualidade, informem ao cidadão sobre o uso adequado e os requisitos de segurança. O consumidor precisa ser protegido e quem fornece o bem é o primeiro a aplicar esse dever de protecção.
Diante este cenário, pergunta-se: Onde está o IRDP quando há vários agentes a comercializar em lugares sem condições para venda destas garrafas de gás butano?
Por que não são fiscalizados estes comerciantes? Se são fiscalizados, como é possível verificarmos tantos comerciantes a trabalhar com licenças expiradas?
Como é possível não serem retiradas as licenças quando se verifica nos estabelecimentos comerciais a venda de garrafas de gás butano que colocam o cidadão em uma situação de perigo grave para saúde e a segurança dos seus bens?
Se as garrafas têm apenas dez anos de validade, por que vários estabelecimentos comerciais vendem garrafas de gás que excedem grosseiramente a este prazo?
Por que estes comerciantes não são sancionados de acordo com o primado da lei?
Continuaremos a comprar garrafas de gás sem qualidade, fora do prazo e a perigar a vida da nossa família?
Continuaremos no silêncio ensurdecedor sobre este assunto, como se não estivéssemos a ver o vazamento de gás que acontece na casa do cidadão angolano?
Continuaremos a colocar pedra sobre os redutores? O povo angolano continuará com medo na sua própria casa? O que dispõe a lei sobre isto?
Assim, exigimos que o IRDP lance mão do cumprimento efectivo das normas que protegem o Consumidor. Exigimos o cumprimento efectivo e imediato das seguintes medidas:
- Que sejam retiradas de circulação as garrafas cujo o estado de requalificação estão vencidas;
- Requalificação definitiva das garrafas e das válvulas no prazo determinado por lei.
- A promoção do Direito à informação sobre o uso adequado e segurança, bem como os riscos que acarretam a vida do cidadão do bem colocado à disposição do Consumidor;
- Fiscalização contínua dos estabelecimentos comerciais.
- Fiscalização, responsabilização e a retirada do mercado dos redutores, válvulas e mangueiras falsas (contrafeitos)
Por fim, apelamos a todo cidadão angolano que exija a qualidade das garrafas de gás que lhe são comercializadas. A prestar a máxima atenção ao vazamento de gás e o vencimento do prazo de validade da garrafa. Na eventualidade disto acontecer, deve entrar imediatamente em contacto com a ADECOR.
É nosso nobre dever lutar a favor dos Direitos do Consumidor angolano e contribuir para a melhoria da qualidade de bens e serviços no nosso País.
