Pandemia COVID-19: o fornecimento dos serviços públicos não pode parar

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Os efeitos da pandemia começam a sentir-se no equilíbrio orçamental das famílias. Muitos são os agregados familiares que já tiveram ou terão brevemente cortes de rendimento neste período em que muitos países estão estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

A DECO, em Portugal, defende a suspensão dos cortes dos serviços energéticos – electricidade e gás – por um período de 90 dias e a redução do prazo de avaliação dos critérios das famílias que podem beneficiar da tarifa social de energia.

A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de electricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final facturado ao cliente de electricidade e/ou de gás natural.

A actualização dos critérios para avaliar se o consumidor pode beneficiar da tarifa social de energia é, normalmente, feita de três em três meses. No actual contexto, três meses é um período muito extenso e a DECO defende que tem de haver uma agilização para que os consumidores com quebra de rendimento possam beneficiar já da tarifa social.

O facto de as famílias estarem em confinamento fará subir a conta de serviços essenciais, como electricidade, gás, água e telecomunicações, pelo que a DECO e outras associações de defesa dos direitos e interesses do consumidor não têm dúvidas de que, para muitas, sobretudo para as que têm ou venham a ter quebra de rendimentos, o valor das próximas facturas será incomportável.

No sentido de mitigar o impacto destas contas mensais no orçamento das famílias, a DECO reivindica a tomada de medidas que travem o corte do fornecimento por um período de 90 dias ou enquanto durar a situação de contingência, que flexibilizem o pagamento das contas e proíbam de cobrança de juros de mora por parte das empresas fornecedoras.

A DECO aconselha ainda os consumidores a forneceram as leituras dos contadores de electricidade, uma vez que as realizadas pelas empresas fornecedoras são agora mais raras e poderão facturar os consumos com valores estimados, correndo-se o risco de receber montantes excessivos a pagar.

É também fundamental que se acautele que os consumidores que usam gás de botija (ou como vulgarmente se diz bilha de gás) consigam adquirir este produto, uma vez que muitos dos estabelecimentos que habitualmente o fornecem têm agora de estar encerrados ao público.

A partilha de informação sobre as medidas reivindicadas por cada um dos membros da CONSUMARE no seu país é crucial para que os direitos dos consumidores seja salvaguardados neste período de enorme fragilidade. Estamos Juntos!

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