ADECO reivindica versão digital de livro de reclamações em Cabo Verde
Comemorou-se no dia 9 de Junho a entrada em vigor o Livro de Reclamações em Cabo Verde. Desde 2008 que qualquer fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações no seu estabelecimento e a facultá-lo imediata e gratuitamente ao utente sempre que por este seja solicitado.
O Livro de Reclamações em Cabo Verde deve apresentado aos consumidores como um importante instrumento de cidadania e de exercício dos direitos do consumidor. O consumidor deve ser esclarecido sobre como usar esta ferramenta e devidamente informado sobre o impacto que a sua reclamação escrita pode ter no funcionamento do mercado, nomeadamente no que respeita à fiscalização e regulação.
Na verdade, o livro de reclamações surge em defesa dos direitos do consumidor, já que permite a resolução dos conflitos entre os fornecedores de bens ou prestadores de serviços e os consumidores no próprio local da ocorrência do conflito.

No presente, a ADECO reivindica a entrada em vigor da versão digital do Livro de Reclamações. Defende a Associação de Cabo Verde que, com esta possibilidade, o consumidor poderá expressar a sua insatisfação perante a compra ou a prestação de um serviço com maior conforto e privacidade. Através da internet, o consumidor pode formalizar a sua reclamação mais tarde, usando até de maior objectividade e reflexão na redação do seu conflito.
Estes dois formatos de livros de reclamações, o físico e o online, devem, no entender da nossa organização de defesa do consumidor, ser obrigatórios e a sua existência deve estar afixada de forma visível aos consumidores. No caso do livro de reclamações eletrónico essa informação deve ser inequívoca no sítio da internet do vendedor ou prestador de serviços.
Como preencher o Livro de Reclamações
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação. Na formulação da reclamação, o consumidor deve:
- Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço;
- Preencher de forma correta a identificação e o local do prestador de serviço;
- Descrever de forma clara e completa os factos que motivaram a reclamação.
O prestador de serviços é obrigado a fornecer todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos campos relativos à sua identificação, devendo ainda confirmar que o utente os preencheu corretamente.
Assista ao vídeo publicado pela ADECO sobre esta ferramenta de reclamação.
