ANÉIS INTELIGENTES E SAÚDE: CONFIA NA TECNOLOGIA?

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ANÉIS INTELIGENTES E SAÚDE: ATÉ ONDE O CONSUMIDOR PODE CONFIAR NA TECNOLOGIA? A tecnologia já não está apenas nas nossas mãos. Está no pulso, no dedo e cada vez mais próxima do nosso corpo.

Relógios e anéis inteligentes acompanham o sono, registam movimentos, monitorizam a atividade física e apresentam ao utilizador uma quantidade crescente de informações sobre o funcionamento do organismo. Anéis inteligentes e saúde? Falamos apenas de ferramentas que podem contribuir para o bem-estar e para uma maior atenção aos próprios hábitos. Mas o avanço desses dispositivos também traz uma pergunta que interessa diretamente à proteção do consumidor: Até onde vai a informação fornecida pela tecnologia e onde começa um diagnóstico de saúde?

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil, alertou que anéis inteligentes não devem ser utilizados para diagnosticar doenças, definir tratamentos, alterar medicamentos ou substituir exames e avaliações realizadas por profissionais de saúde.

O alerta brasileiro coloca em evidência uma questão que ultrapassa fronteiras e interessa aos consumidores de todos os países: a tecnologia pode auxiliar, mas os seus limites precisam ser claramente compreendidos.

Quando um número parece uma certeza

Vivemos numa sociedade cada vez mais orientada por dados. Contamos passos, horas de sono, calorias, batimentos cardíacos e diversos outros indicadores. Aos poucos, habituámo-nos a consultar uma aplicação para saber como dormimos, quanto nos movimentámos ou como o nosso corpo aparentemente se comportou durante determinado período.

O problema começa quando o número apresentado na tela deixa de ser entendido como uma informação indicativa e passa a ser percebido como uma certeza. A aparência de precisão não significa necessariamente precisão médica.

Um dispositivo pode ser muito útil para acompanhar hábitos e tendências e, ainda assim, não possuir finalidade ou validação para diagnosticar uma doença. Essa diferença nem sempre é evidente para quem compra. E é justamente aí que surge uma nova dimensão da vulnerabilidade do consumidor.

O consumidor precisa saber também o que o produto não faz

O direito à informação é um dos pilares da proteção do consumidor. No mercado tecnológico, porém, informar adequadamente significa mais do que enumerar funcionalidades. Significa também tornar compreensíveis os limites da tecnologia. O consumidor precisa saber não apenas o que o produto faz, mas também aquilo que ele não é capaz de fazer.

Se determinado dispositivo se destina ao acompanhamento do bem-estar, a sua comunicação comercial não pode criar a impressão de que oferece um diagnóstico médico quando não possui essa finalidade.

Essa responsabilidade não pertence apenas ao fabricante. Ela alcança toda a cadeia de comunicação e comercialização: lojas, plataformas digitais, marketplaces, publicidade e, cada vez mais, influenciadores que apresentam produtos tecnológicos aos consumidores.

Uma advertência discreta de que o dispositivo “não substitui avaliação médica” pouco significa se toda a comunicação comercial transmitir a mensagem contrária.

A transparência não pode estar nas letras pequenas enquanto a promessa ocupa a tela inteira.

Quanto maior a possibilidade de o consumidor interpretar determinada medição como uma informação médica, maior deve ser o dever de explicar claramente o que aquele resultado significa — e, principalmente, o que ele não significa.

Entre o falso alarme e a falsa segurança

Quando estamos diante de tecnologias relacionadas à saúde, uma informação equivocada pode ter consequências que ultrapassam a simples insatisfação com um produto.

Existem dois riscos especialmente importantes.

O primeiro é o falso alarme: o dispositivo apresenta determinada alteração e o consumidor acredita estar diante de uma doença.

O segundo talvez seja ainda mais delicado: a falsa sensação de segurança. O aparelho apresenta indicadores aparentemente normais e o consumidor, confiando excessivamente naquela informação, deixa de procurar assistência profissional mesmo diante de sintomas que deveriam ser investigados.

Em ambos os casos, o problema central é o mesmo: atribuir ao dispositivo uma autoridade que ele não possui.

Tecnologia de bem-estar não deve ser confundida com diagnóstico.

E quem fica com os dados do nosso corpo? Existe ainda outra dimensão que merece atenção. Esses aparelhos não apenas fornecem informações. Eles também recolhem dados.

Sono, frequência cardíaca, atividade física e outros indicadores podem revelar aspectos extremamente pessoais da vida de alguém. Por isso, antes de adquirir um dispositivo inteligente, uma nova pergunta deveria fazer parte da decisão de compra:

Quem ficará com os dados produzidos pelo meu corpo?

Onde serão armazenados? Durante quanto tempo? Com quem poderão ser partilhados? Para que finalidades serão utilizados? Poderão alimentar sistemas de inteligência artificial? O consumidor poderá solicitar a sua eliminação?

São perguntas que deixam de ser meramente tecnológicas para se tornarem questões de direitos. Na economia digital, a relação de consumo não termina no pagamento: muitas vezes, continua na recolha, no tratamento e na utilização dos dados do consumidor. Por isso, a proteção do consumidor na sociedade digital passa, inevitavelmente, pela proteção da sua privacidade, da sua autonomia e das informações relacionadas à sua própria vida.

Uma vulnerabilidade que também é tecnológica

Durante décadas, o Direito do Consumidor preocupou-se com as desigualdades económica, técnica e informacional existentes entre consumidores e fornecedores. Elas continuam presentes. Mas a sociedade digital acrescentou novas camadas de vulnerabilidade.

Hoje, o consumidor relaciona-se com algoritmos, inteligência artificial, sensores e sistemas cujo funcionamento dificilmente consegue conhecer ou compreender integralmente.

A vulnerabilidade passa a ser também digital, tecnológica e cognitiva.

E há uma consequência importante: quanto mais complexa for a tecnologia, maior deve ser a responsabilidade de quem a coloca no mercado. Não podemos exigir que o consumidor se transforme num especialista em tecnologia, medicina, algoritmos ou proteção de dados para utilizar com segurança um produto destinado ao uso quotidiano.

A complexidade da tecnologia não pode ser transferida ao consumidor como se fosse responsabilidade dele compreendê-la. Inovação e proteção não são adversárias. O desafio não está em impedir o desenvolvimento dos anéis inteligentes, relógios ou futuros dispositivos capazes de acompanhar cada vez mais aspectos da vida humana.

A inovação é desejável e pode trazer benefícios extraordinários. Mas inovação e proteção do consumidor não são conceitos opostos. Ao contrário: a confiança é uma condição para que a inovação seja sustentável. E confiança exige informação verdadeira, publicidade responsável, segurança, proteção dos dados e respeito à autonomia das pessoas.

A inovação que merece a confiança do consumidor não é apenas aquela capaz de produzir mais dados, mais medições e mais previsões. É aquela que também reconhece os seus próprios limites. O futuro certamente nos trará dispositivos cada vez menores, mais sofisticados e mais próximos do corpo humano. A proteção do consumidor terá de avançar na mesma velocidade. Porque, diante de tecnologias capazes de conhecer cada vez mais sobre nós, o direito à informação deverá significar também o direito de conhecer os limites daquilo que a tecnologia afirma saber.

Anéis inteligentes e saúde? O anel pode estar no nosso dedo. As decisões sobre a nossa saúde não podem ficar nas mãos de um algoritmo.

Maria Inês Dolci, Presidente da Direção da CONSUMARE

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anéis inteligentes não devem ser usados para diagnosticar doenças. Agosto de 2026.

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