
Fique de olho no entretenimento digital de seus filhos pequenos
Pais e responsáveis devem ficar de olho no entretenimento digital dos seus filhos pequenos. Assim como há fake news contra vacinação e uso de máscaras, há sites e games que, em meio a conteúdo aparentemente infantil, promovem violência e sexualidade precoce. Também há publicidade para crianças que entra como se fosse conteúdo.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, anunciou que editará portaria para regulamentar a publicidade infantil em plataformas como Facebook, Instagram e YouTube.
O Conar (conselho de autorregulamentação publicitária), especialistas e associações do setor lançaram um guia, com regras que os influenciadores digitais devem seguir. Mas a própria Senacon considerou o guia insuficiente para engajar empresas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro na seção III, Da Publicidade, artigo 36: “§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Obviamente não se refere a páginas na Internet nem a jogos digitais, pois não existiam quando o CDC foi sancionada, em 1991.
O Marco Legal da Primeira Infância, por sua vez, prevê a proteção da criança contra “pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica”.
Talvez fosse o caso de unificar todas as restrições à propaganda voltada aos pequeninos, e combiná-las a normas rígidas relativas ao entretenimento digital infantil, em uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. Até porque multiplicam-se as formas de acesso ao mundo digital desde os primeiros anos de vida.
Não se trata de censura à propaganda e aos games, mas sim de proteção às crianças, quando, como salienta o CDC, ainda não têm plena capacidade de julgamento nem experiência.
Maria Inês Dolci
in Folha de São Paulo
07.janeiro.2021