Passageiro não é o culpado pela crise das empresas aéreas

OPINIÃO

As companhias aéreas certamente estão muito gratas ao ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu, em março, a tramitação de processos judiciais contra essas empresas por alteração, cancelamento ou atraso de voos. Os passageiros, contudo, não têm motivo para comemorar a decisão e seus efeitos. Passageiro não é o culpado.

A gratuidade para despachar mala de até 23 kg acabou em 2017, com a justificativa de que isso geraria redução do preço da passagem. Nem é preciso dizer que tal redução não aconteceu. Há vários anos, também, as companhias deixaram de servir refeições e lanches gratuitos. Em alguns casos, somente a água é de graça.
A reserva de assento também é paga. Para não ter de pagar para se sentar durante o voo, há que esperar o check-in e viajar no assento escolhido pela companhia.

Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 541, que altera a lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). O PL visa assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispõe sobre acessibilidade no transporte aéreo, veda o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modifica regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.

Desde novembro do ano passado, aguarda despacho no Senado Federal. Se o PL for aprovado nessa casa legislativa, os passageiros finalmente reconquistarão alguns direitos.

É evidente que a aviação civil enfrenta grandes dificuldades. Mas os consumidores não são os problemas, e podem ser a solução. A baixa renda média dos brasileiros não é suficiente para o uso mais intensivo do transporte aéreo, que deveria ocorrer ao natural em um país com dimensões continentais.

Há obstáculos tributários, como o custo do querosene da aviação. E a necessidade de investir cada vez mais em sustentabilidade ambiental, a fim de evitar a taxação do querosene de aviação pelo IS (Imposto Seletivo).

O uso de SAF (Combustível de Aviação Sustentável) é fundamental para que os custos da aviação civil não aumentem, com consequente repasse aos preços das passagens aéreas.

Nesse aspecto, deve-se acompanhar com atenção a primeira biorrefinaria com foco total em combustíveis renováveis, tendo como matérias-primas óleos vegetais. Primeira refinaria de petróleo fundada no Brasil, em 1937, está em processo de transformação para a produção de Bio-GL, gás produzido a partir de óleo vegetal, diesel verde, SAF e nafta verde.

Além disso, a Petrobras iniciou a entrega de SAF na Refinaria Duque de Caxias, e a Acelen está desenvolvendo esse combustível com óleo de macaúba.

Maria Inês Dolci, Presidente da Direção

In Folha Online de São Paulo, 06.04.2026

Deixe um comentário