PROTESTE – Cancelou a sua viagem devido ao Zika? Saiba os seus direitos
Com a proximidade dos Jogos Olímpicos/Olimpíadas e o alto índice de casos registados na região Sudeste, a PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, esclarece quais são os direitos dos turistas para cancelar ou adiar viagens sem prejuízos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, de Fevereiro a Abril deste ano foram registados quase 100 mil casos de Zika no Brasil. E com o avanço da doença em diversos locais, principalmente na região Sudeste do país – onde foi identificada maior incidência – é preciso ter atenção, prevenir e conhecer quais os direitos dos consumidores turistas em algumas situações.
O avanço da microcefalia ligada ao zika vírus foi considerado uma emergência internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), onde a mesma emitiu no início deste ano um comunicado em que orienta mulheres grávidas a consultar seus médicos e considerar adiar visitas a locais com registros de casos de Zika.
Com a proximidade dos Jogos Olímpicos/Olimpíadas, a PROTESTE esclarece quais são os direitos dos turistas para cancelar ou adiar viagens sem prejuízos durante o período olímpico. Devido ao aumento de casos suspeitos e confirmados da Zika, os turistas, gestantes ou pessoas debilitadas após uma doença, que estiverem com receio de viajar por conta de risco de contágio do vírus podem cancelar, sem prejuízos, viagens a destinos afetados pela doença.
Dinheiro devolvido e cancelamento sem multa
Os consumidores turistas podem cancelar na totalidade ou só o voo, sem pagar multa, se durante os Jogos Olímpicos/Olimpíadas tiver sido afetado pela doença, pois há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado. O dinheiro já pago deve ser devolvido, sem encargos ou multa ao consumidor.
Caso a empresa de turismo ou a companhia aérea se recusem a solucionar a questão, devem entrar em contato com a PROTESTE e formalizar a reclamação para que possam orientar e fazer a intervenção do caso.
