Cancelamento de espectáculos de natureza artística: reembolso do bilhete

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Em tempo de pandemia da COVID-19, a maioria dos países estão em estado de emergência ou quarentena. Portanto, para salvaguardar a saúde e segurança dos cidadãos, muitos espetáculos de natureza artística, por exemplo concertos de música, peças de teatro e espetáculos de dança, foram cancelados ou adiados.

A maioria das diretrizes oficiais estipulam que os espetáculos não realizados devem, sempre que possível, ser reagendados, tendo de acontecer no prazo máximo de um ano após a data inicialmente prevista.

O reagendamento pode implicar a alteração de local, data e hora, sendo certo que mesmo que seja necessário substituir o bilhete de ingresso não poderão verificar-se custos acrescidos para o consumidor.

Caso o espetáculo não possa ser reagendado, o seu cancelamento deve ser tambem anunciado, informando-se sobre o modo e prazo de reembolso do preço dos bilhetes.

Em Portugal, esse reembolso terá de ocorrer no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento. Em alternativa, e a pedido do consumidor, pode haver substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, com eventual alteração de preço.

Embora se compreenda que atravessamos um momento de excecionalidade, a CONSUMARE enquanto organização de consumidores, defende que as medidas devem ser proporcionais e não deverão prejudicar os interesses económicos dos consumidores. Assim, o direito ao reembolso do valor do bilhete deverá estar previsto  também nas situações de reagendamento dos espetáculos, e não apenas nos de cancelamento.

Todas as associações de consumidores membros da CONSUMARE estão disponíveis para apoiar os consumidores nestes conflitos, reivindicando junto das autoridades competentes o cumprimento dos seus direitos e legítimos interesses. Consulte aqui os contactos diretos das associações de consumidores que falam português. 

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