Escolas e creches encerradas: temos de pagar toda a mensalidade?

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A COVID-19 obriga a regime de quarentena e a distanciamento social. Os estabelecimentos de ensino, escolas, colégios, creches, jardins de infância e outros, fecharam as portas e os pais contestam o pagamento total da fatura mensal.

Consideramos que as creches, escolas e colégios privados e centros de estudo ou actividades de tempos livres não podem cobrar os valores relativos a serviços “extra”, como sejam a alimentação, transporte, atividades extracurriculares ou prolongamento de horário  enquanto se mantiver a quarentena decretada pelos Governos.

A cobrança das mensalidades e extras incluídos, exatamente nos mesmos termos e valores anteriores ao encerramento dos estabelecimentos, não nos parece devida. Há que distinguir entre mensalidades e extras, pois enquanto estes não podem ser exigidos porque não foram prestados, já as mensalidades correspondem, na maior parte dos casos, a valores anuais de matrícula que foram simplesmente divididos em prestações mensais.

A CONSUMARE aconselha as famílias a informarem-se e, caso necessitem de ajuda, a apresentar as suas reclamações junto das associações de defesa do consumidor. Apela também à razoabilidade e bom senso dos estabelecimentos de ensino e  pais, propondo a negociação de descontos nas mensalidades, que permitam, por um lado, a sustentabilidade do negócio (que continua a ter despesas), mas também aliviar as despesas das famílias, algumas das quais já a sofrerem o efeito da paragem da economia devido à pandemia covid-19.

Estamos juntos!

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