Duas Jurisprudências brasileiras recentes
Bancos de Dados e Proteção de Dados
Notificação de inadimplência por meios eletrónicos é válida? Veja o entendimento do STJ.
A CONSUMARE anuncia duas jurisprudências brasileiras recentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese de extrema relevância para o mercado de consumo digital. Ao analisar a legalidade das notificações de negativação (SPC/Serasa) enviadas aos cidadãos, a Segunda Seção pacificou o entendimento de que a comunicação por meios eletrônicos (como e-mail ou SMS) atende à exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
No entanto, o Tribunal estabeleceu uma condicionante rígida para proteger o consumidor:
Para que a notificação eletrônica seja considerada válida, as empresas de proteção ao crédito são estritamente obrigadas a comprovar não apenas o envio da mensagem, mas também a efetiva entrega ao destinatário.
Por que isso importa na prática?
Muitas vezes, e-mails caem na caixa de spam ou os números de telefone mudam, impedindo o consumidor de exercer o seu direito de defesa antes da restrição de crédito. Com essa decisão, se o órgão de proteção ao crédito não demonstrar que o cidadão recebeu o alerta eletrônico, a negativação poderá ser considerada irregular, gerando o direito à exclusão e eventual reparação por danos morais.
Saúde Suplementar / Autismo
STJ define que planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em uma decisão histórica firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a dignidade humana no âmbito da saúde suplementar.
O Tribunal fixou a tese de que é abusiva qualquer cláusula contratual ou limitação quantitativa imposta pelos planos de saúde em relação ao número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes diagnosticados com TEA.
Muitas operadoras utilizavam as tabelas e o rol de procedimentos da ANS para restringir os tratamentos (como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) a um número fixo de consultas anuais. O STJ consolidou que:
– O tratamento deve seguir a estrita prescrição do médico assistente e a necessidade clínica do paciente, e não metas financeiras da operadora.
– Barreiras burocráticas e cortes de tratamento no meio do processo terapêutico violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e a própria legislação que rege os planos de saúde.
Essa decisão unifica o entendimento em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica para milhares de famílias que lutam pela continuidade da assistência à saúde de seus filhos e dependentes.
A proteção à saúde e a garantia da dignidade da pessoa humana são pilares inegociáveis para o fortalecimento da cidadania e dos direitos dos consumidores. Compartilhe este post para que mais famílias conheçam seus direitos!
