As contas certas mantêm as finanças pessoais equilibradas

Tome Nota

Conhecer as instituições de crédito existentes no mercado, saber como aceder aos serviços bancários, especialmente aos serviços mínimos, compreender as diferentes opções de conta à ordem e meios de pagamentos disponíveis não são tarefas simples para os migrantes obrigados a adaptar-se a novas regras e costumes, para além de inclusivamente enfrentarem algumas barreiras linguísticas.

PROMOVER A LITERACIA FINANCEIRA É PRIMORDIAL

É necessário que se promova a literacia financeira e se alerte para os cuidados a ter nas decisões financeiras.

Manter as suas finanças pessoais equilibradas é mais fácil com estas 10 dicas:

  1. Um banco e uma instituição de crédito são entidades diferentes. Informe-se antes de contratar um crédito. Só as instituições registadas e autorizadas pelo Banco de Portugal podem exercer atividade no sector bancário ou financeiro.
  2. A conta bancária é um contrato celebrado entre o banco e o consumidor que prevê direitos e deveres para ambas as partes e que pode ter 1 ou mais titulares. Antes de abrir a conta, deve receber a Ficha de Informação Normalizada – FIN que contem toda a informação essencial, como por exemplo o preçário (comissões de manutenção de conta e outras).
  3. Antes de abrir uma conta à ordem escolha a instituição que mais lhe convém. Apenas os bancos, caixas económicas e de crédito agrícola podem receber depósitos.
  4. A conta de depósito à ordem (conta base) permite a atribuição de um cartão de débito para movimentação da conta; acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, do serviço de homebanking e dos balcões; realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
  5. Para abrir a conta à ordem deve ter documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte, certificado ou cartão de residência), documento de identificação fiscal se ainda for portador do bilhete de identidade, comprovativo da situação profissional e comprovativo de morada (fatura de um serviço público, por exemplo).
  6. A conta à ordem, regra geral, é aberta presencialmente numa sucursal do banco, mas pode também, em alguns bancos, fazê-lo através dos canais digitais, com recurso ao email/telemóvel para concluir esta operação.
  7. Não se esqueça que há um valor mínimo a depositar no momento de abrir a conta. O dinheiro ficará disponível para utilizar de imediato. Esse valor é variável de banco para banco.
  8. Depois de ter a conta activa, deverá receber, por correio postal ou eletrónico, o extrato bancário. Qualquer alteração às condições iniciais da conta deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima de 60 dias. 
  9. Pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários, desde que não tenha mais do que uma conta bancária de depósito à ordem. Esta conta permite ter mais do que 1 titular, desde que todos cumpram os mesmos requisitos de acesso.
  10. Os serviços mínimos bancários dão acesso a cartão multibanco (cartão de débito); movimentação da conta através das caixas automáticas (ATM) no interior da União Europeia (EU), dos balcões da instituição bancária e homebanking; realização de cinco transferências mensais, com o limite de 30,00€ por operação, através de aplicações operadas por terceiros (por exemplo Mbway); realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes no interior da UE.

Trabalha com comunidades migrantes? Apoia os cidadãos estrangeiros recém-chegados a Portugal? Informe-se connosco e ajude-nos a apoiar as comunidades migrantes a viver melhor no nosso país. Este projeto é apoiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

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