Desconfie e recuse bens e serviços que não solicitou. A decisão é sempre sua.

Tome Nota

Quando um vendedor influencia de tal modo o consumidor na sua decisão de compra de um bem que o impede de agir livre e esclarecidamente, estamos perante uma prática comercial desleal, proibida por lei e que prejudica os direitos e interesses de qualquer consumidor.

Se o comprador for um cidadão migrante, menos conhecedor da realidade do país em que se encontra e menos informado sobre como reclamar os seus direitos, as práticas comerciais desleais e as vendas agressivas podem ter um impacto ainda mais grave.

Elencamos 10 dicas para alertar e esclarecer sobre estas práticas, procurando evitar que o consumidor caia nestas armadilhas do consumo.

  1. Se for vítima de assédio através de chamadas telefónicas constantes (e irritantes), coagido ou ameaçado com várias técnicas, incluindo o uso de uma posição de poder na qual o consumidor não é livre de decidir, ou premiado com um brinde, uma viagem ou um exame médico gratuito, desconfie! São formas de o levar a comprar ou contratar até aquilo de que não precisa.
  2. Seja à sua porta, ao telefone, na via pública ou num local especialmente preparado para demonstrações comercial, recuse sempre essas vendas. Não compre o que não quer, nem solicitou. Não assine nenhum documento sem ler primeiro e sem compreender claramente o seu conteúdo.
  3. Tem 14 dias seguidos para resolver o contrato, devendo fazê-lo por escrito (carta registada com aviso de receção) sem quaisquer custos, e sem necessidade de indicar o motivo. O prazo dos 14 dias conta a partir da receção dos produtos, que terão de ser devolvidos também neste período, ou da data da celebração do contrato de prestação de serviços.
  4. O vendedor tem reembolsar o consumidor de todos os pagamentos efetuados também no prazo de 14 dias. Se não o fizer, fornecedor deverá pagar em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes desembolsados pelo consumidor.
  5. Se, além do contrato de compra do bem ou de prestação de serviços, o consumidor assinou também um contrato de crédito (“compras a prestações”), este fica igualmente cancelado se agir – por escrito – no prazo dos 14 dias seguidos.
  6. Exija toda a informação necessária, que deve ser verdadeira e atual, para fazer uma compra esclarecida. Nunca permita que exerçam pressão desproporcionada sobre a sua decisão de compra.
  7. A rotulagem e a publicidade também têm de corresponder à verdade e não induzir o consumidor em erro. Ambas devem informar sobre as características essenciais do produto ou serviço, sobre a sua natureza, preço, origem, entre outras. Guarde sempre todas as faturas e outros documentos sobre os produtos adquiridos.
  8. O vendedor não pode omitir informação substancial sobre o produto ou serviço. As omissões enganosas são formas de práticas comerciais desleais, pois condicionam a tomada de decisão do consumidor. Informação relevante, como por exemplo a existência de período de fidelização no serviço de telecomunicações não pode suprimida.
  9. Alguns contratos possuem cláusulas que impõem ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução (14 dias para resolver o contrato) ou estabelecem a renúncia a esse mesmo direito. Essas cláusulas são nulas. As cláusulas dos contratos devem ser redigidas de forma simples e entendível pelo consumidor. Em caso de serem pouco claras, prevalece a interpretação que favorece o consumidor.
  10. Se for vítima de uma venda agressiva ou se o contrato de compra de um bem ou prestação de um serviço não respeitar os direitos e interesses do consumidor, procure ajuda junto de uma entidade ou associação de defesa do consumidor ou de cidadania.

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